sábado, 28 de abril de 2018

Prefeitura Municipal de Itaú lança Edital de Processo Seletivo para Assistente de Alfabetização

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A Secretaria Municipal de Educação, de ITAÚ-RN, avisa que em virtude da implementação do PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, Política Nacional de Alfabetização, lançado pelo MEC em 2017, para combater os baixos índice registrados pela Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), estará realizando o Processo Seletivo para Assistentes de Alfabetização.

As Inscrições  será de  2 a 4 de maio 2018, das 8 às 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, e a Avaliação dia 7/05. Serão oferecida 4 vagas . O assistente atenderá 1 turma de 1º  ou 2º ano, com uma carga horária de 5 horas semanais e terá uma ajuda de custo de R$ 150.00 (cento e cinquenta reais ) veja o Edital nº 01/2018-Gabinete da SME, para obter maiores informações.

Confira o Edital aqui

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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EDITAL: Programa Mais Alfabetização



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ– RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 001/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itaú-RN torna público o Edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1.      DO PROGRAMA

1.1.   Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2.   São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Itaú - RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
           Ser brasileiro;
           Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
           Professores Alfabetizadores graduados, preferencialmente em Pedagogia, com disponibilidade de carga horária;
           Estudante de graduação preferencialmente em Pedagogia ou Licenciatura;
         .Profissionais com curso de magistério em nível médio;

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

         Professores alfabetizadores graduados, preferencialmente em Pedagogia das redes com disponibilidade de carga horária
         Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
         Profissionais com curso de magistério em nível médio;
         Estudantes de cursos técnicos afins dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
         Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos naPortaria em referência.

4.2 O assistente de alfabetização atuará em Unidades Escolares não vulneraríeis (período de 5 horas semanais), realidade de Itaú-RN.

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do Assistente de Alfabetização:

         Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
         Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
         Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
         Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
         Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
         Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
         Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
         Participar das formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 04 de maio de 2018, no horário das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados ou Históricos atualizados e comprovantes de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidadesdas informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização com 05 horas semanais cada, no âmbito Municipal distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Escola
Localização
Turno
Qtd vagas
1         
EM DE 1º GRAU PROFº JOSÉ PORTO DE QUEIRÓS
URBANA
Matutino
04


7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção acontecerá em duas (02) etapas:
1. ANÁLISE DE CURRÍCULO COMPROVADO,
2. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO (Língua Portuguesa) QUE SERÁ REALIZADA NA DATA DE 07 DE MAIO DE 2018, NO HORÁRIO DAS 14:00 ÁS 17;00 HORAS NA ESCOLA MUNICPAL SENADOR DINARTE MARIZ, BR:405- ITAÚ-RN, COM DURAÇÃO 3 HORAS
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada
Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado
3 pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)
1 ponto a cada ano até o limite de 4 pontos

Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental
1 ponto

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
2 pontos

Pontuação máxima
10 pontos

7.4- A pontuação máxima do processo será de 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos relativos a comprovação da titulação e experiência e 10 (dez) pontos relativos a prova escrita. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos).
7.5. Do resultado da prova escrita caberá interposição de recurso no dia 09 de maio de 2018.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no Diário Oficial do Município e na Secretaria Municipal de Educação, por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada no dia 11 de maio de 2018 pela Comissão de Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional ou com a extinção do programa
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Itaú/RN, 27 de abril de 2018.

________________________________________________
Maria Mirianete de Freitas Brasil

Secretário Municipal da Educação
CPF: 155.306.984-68









ANEXO I
CRONOGRAMA
Atividade
Data ou período
02 a 04 de maio
Inscrição na Secretaria de Educação (com entrega dos documentos referentes a comprovação da experiência e titulação)
Horário: das 8 às 12h
07 de maio
Prova objetiva
08 de maio
Divulgação da Classificação
09 de maio
Interposição de recursos
11 de maio
Divulgação/ Convocação



ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número da inscrição:____________________

NOME COMPLETO:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:                  

RG:

DATA DE EMISSÃO:

NOME DA MÃE

ESCOLARIDADE:

ENDEREÇO

E-MAIL:

TELEFONE: (    )
REALIZA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA(   ) SIM     (   ) NÃO
LOCAL:


ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO





Número da inscrição


1.     Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________________________________________________


2.     Possui disponibilidade para atuar como assistente de alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização? __________________



Responsável pela inscrição: ______________________________________

Itaú-RN, ______ de maio de 2018.


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