quarta-feira, 29 de abril de 2020

Em programa de Rádio, Prefeito Ciro pede colaboração da comunidade contra a dengue e a COVID-19

O Prefeito Ciro Bezerra esteve participando da 6ª edição do ano de 2020 do programa Itaú Agora" que foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz na manhã de sta quarta-feira (29).

O programa foi bem participativo, onde a população fez novas cobranças sobre as luzes dos postes que estavam apagadas no bairro Nossa Senhora do Desterro, e Ciro explicou aos moradores que as providências estavam sendo tomadas para solicitar o pedido.

Ao falar sobre a dengue o Prefeito Ciro orientou os cidadãos itauenses ficarem atentos aos focos de dengue existentes em cada residência, pedindo para que principalmente nesse período de chuvas a atenção deve ser redobra cm os pneus, caixas de água, reservatórios, garrafas, pratos de plantes e etc existente no quintal das residências, como estamos no período de chuvas é comum o aparecimento de focos e com a pandemia do novo coronavírus embora os agentes de endemias estejam em campo, estás sendo tomadas medidas preventivas no que compete a saúde do agente.

O gestor parabenizou a comunidade em relação ao cumprimento do decreto municipal 027/2020 onde as pessoas estão se conscientizando mais sobre a gravidade da COVID-19 e que novas medidas de isolamento ainda serão anunciadas para prevenir o contágio pelo coronavírus.



Fonte: Assessoria de Comunicação
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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Em edição especial do "Itaú Agora", prefeito Ciro fala sobre novo decreto municipal no combate ao novo coranavírus; confira o decreto


Na manhã desta sexta-feira foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz uma edição especial do Programa "Itaú Agora" ponde na oportunidade o Prefeito Ciro Bezerra, o Procurador Jansen leite e a Controladora Poliana Rezende falaram sobre o novo decreto municipal 027/2020 sobre as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Conforme o comitê gestor de combate ao novo coronavírus muitos comércio foram permitidos fazerem a reabertura, tendo que observar algumas restrições, como: uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e o distanciamento de 1,5m conforme o decreto municipal 027/2020 e do decreto Estadual e as recomendações da OMS e o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal, o descumprimento do mesmo poderá resultar em multa financeira no valor de R$ 500,00.

O prefeito orientou o cidadão Itauense para que fique em casa, evite aglomeração e  só sair para realmente se necessário. Porque nenhum município está preparado para enfrentar essa epidemia, como na maioria dos municípios brasileiros não possuem respiradores mecânico.





Confira do Decreto na íntegra:


DECRETO N° 027/2020

ITAÚ/RN, 23 de Abrilde 2020.


EMENTA: Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Itaú/RN e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como no Decreto n. 29.583, DE 02 DE ABRIL DE 2020, e do Decreto29.634 de 22 de Abril de 2020 do Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte, inclusive com mortes, bem como a necessidade de realizar barreira para que não ocorram casos no Município de Itaú;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte,

 D E C R E T A:

Art. 1º  Fica suspenso o funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, trailers, barese similares, localizados no Município de Itaú/RN.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de entrega de compras (takeaway).

Art. 2º  Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, clubes sociais e privados, parques de diversões, academias de ginástica, casas de jogos e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú.

Art. 3º  Fica suspenso o funcionamento de todos os equipamentos culturais, incluindo o mercado Público, localizados no Município de Itaú.

Art. 4º  Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú/RN.

Art. 5º  Fica suspenso todo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, ou postos de atendimento de Bancos, localizados no Município de Itaú/RN, permitido o auto-atendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:

I - fornecer atendimento virtual ou telefônico, por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e telefones amplamente divulgados à população;

II - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais fixos de fácil visualização e acesso;

III - garantir a higienização regular do ambiente de acesso aos caixas eletrônicos e dos respectivos equipamentos;

IV - garantir o abastecimento de todos os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a evitar qualquer prejuízo ao usuário.
V – os estabelecimentos deverão observar, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

§ 2º  No caso da lotérica esta deveráobservar, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

§ 3º  O disposto no caput não se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados urgentes, desde que não haja aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas, com o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para outra.

 Art. 6º  Fica liberado o funcionamento de comércio de vestuários, lojas de presentes, perfumarias, e lojas de utilidades e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú.

§ 1º  Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:

I - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes da loja que deverão higienizar suas mãos antes de adentrar o ambiente da loja e ao sair;

II - garantir a higienização regular do ambiente das lojas e dos respectivos produtos;

III – observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, bem como o número limitado de 01 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) m² (metros quadrados).

Art. 7º  Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o tele atendimento, sempre que possível:

I - em todos os órgãos e Secretarias do Município de Itaú, com exceção das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Maternidade Marcolino Bessa.

Art. 8º   Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante de entidades no Município de Itaú até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 9º   Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde pública, como campanhas de vacinação.

Art. 10.  Está suspensa a utilização das áreas no entorno do açude Passagem, bem como o banho público no açude.

Art. 11.  A suspensão de funcionamento não se aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:

I - distribuição e comercialização de medicamentos;
II - distribuição e comercialização de alimentos (inclusive água);
III - distribuição e tratamento de água;
IV - serviços funerários;
V - captação e tratamento de lixo e esgoto;
VI - distribuição de gás e combustíveis;
VII - serviço postal;

Art. 12.  Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:

I - assegurar o distanciamento social mediante:
            a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais;
b) o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
d) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco) do estabelecimento;

II - manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);

III - instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo ou alternativamente distribuir máscaras com anteparo em PVC;

IV - garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;

V - garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;

VI - adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;

VII - utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;

VIII - limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

IX - utilizar urna fechada, no caso de serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – COVID-19, do Ministério da Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.

Parágrafo único.  O aumento abusivo de preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e será notificado ao órgão responsável estadual, à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN).

 Art. 13.  Os cidadãos que vierem para o Município, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que permaneçam em território Municipal deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

Parágrafo único.  Em se tratando de visitante não residente no Município de Itaú, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em que esteja hospedado.

Art. 14.  As feiras livres que ocorrem no Município de Itaú estão liberadas somente para os feirantes já cadastrados.

§ 1º  Os feirantes de que trata o caput deverão:

I - garantir a disponibilização ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes;

II - garantir a higienização regular dos produtos;

III – observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas.


Art. 15.  Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Itaú se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, desde que com uso obrigatório de máscara.

§ 1º  O descumprimento à esta determinação por parte dos indivíduos ocasionará a retirada deste do local em que estiver localizado até que o mesmo faça o uso devido da máscara, podendo ocasionar ainda multa e o recolhimento do mesmo pelas autoridades policiais para instauração do competente procedimento policial.

Art. 16.  O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 500,00 (quinhentos Reais) limitado ao montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Art. 17.  Ficam o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Procurador Geral do Município e a Controladora Geral do Município, no âmbito de suas competências, a expedir, os atos complementares para o disciplinamento das medidas e/ou situações previstas neste Decreto.

Art. 18.  As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Gestor em Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 19.  Ficam mantidos as determinações contidas nos Decretos Municipais 016/2020, 017/2020, 019/2020 e 020/2020;

 Art. 20.  As medidas de saúde dispostas neste Decreto:

I - serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020;

II - não excluem outras medidas decretadas anteriormente;

III - vigorarão até 05 de Maio de 2020.

Art. 21.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú

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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Secretaria de Assistência Social esclarece dúvidas sobre o benefício emergencial do Governo Federal em programa de Rádio

Nesta quarta-feira (22) a Secretária e primeira Dama Jaíra Martins, a coordenadora do Bolsa Família Leila Priscila e o Prefeito Ciro Bezerra participaram da 4ª edição do Programa Itaú agora que foi ao Ar pela Rádio Cidade FM Itauense no ano de 2020, esclarecendo dúvidas da população sobre o auxílio emergencial do Governo Federal.



A coordenadora do Bolsa Família, Leyla Priscila, disse que os beneficiários também poderiam tirar dúvidas pelo telefone 0800 726 0101 ou o 111.


Além do auxílio o Prefeito Ciro Bezerra alertou a comunidade sobre a aglomeração no açude público Clidenor Regis de Melo (Açude Passagem) para que as pessoas não faça aglomeração, muito menos use o local parra banho e bebedeiras, pois está proibido devido a pandemia do novo cornavírus, mesmo sendo um momento de "festa" e muita alegria para o cidadão itauense.


A Primeira Dama Jaíra Martins pediu para que o povo fique em casa, e que o coronavírus não é uma brincadeira, ou que não existe, é algo sério que precisa da colaboração de todos.

Os ouvintes demonstraram preocupação com o número de pessoas que visitam o açude como também a falta de consciência das pessoas em não manter a quarentena; fazendo aglomerações nas ruas sem necessidade e na casa lotérica.





Fonte: Assessoria de Comunicação
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quinta-feira, 16 de abril de 2020

"Itaú Agora": Prefeito Ciro Bezerra anuncia obras que contemplam bairros da cidade

Foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a 4ª edição do Programa "Itaú Agora" de 2020, nesta quarta-feira (15) com a participação do Prefeito Ciro Bezerra que na oportunidade ouviu as solicitações dos ouvintes.

Ciro falou sobre a obra da cobertura da quadra "Carlos Emanuel" que está a todo vapor e ainda em relação ao esporte está com a retro escavadeira para planear o terreno do antigo abatedouro para a um campo de futebol, deixando os desportistas itauense com um lugar adequado para o futebol de campo.

Para o bairro Parabólica o gestor anunciou a urbanização da rua Padre Manuel Balbino que está avançado, emenda Felipe Maia e no final de maio será retomada da obra.

Ciro disse ainda que a licitação da empresa vencedora sera publicada nesta quinta-feira (16) e na segunda começa os trabalhos de locação da praça de evento.



Fonte: Assessoria de Comunicação
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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Com pandemia do COVID-19, equipes da ESF vacinam idosos impossibilitados de irem à UBS em Itaú-RN

A equipe da Estratégia da Saúde Família do município de Itaú-RN, realizou diversas visitas domiciliares, em idosos, que estão impossibilitados de se locomoverem aos postos de vacinação para ministrar a vacina contra gripe.

A vacinação contra influenza, acontece em fases, com grupos prioritários, e a mesma se iniciou no dia 23/03, na Unidade Básica de Saúde (UBS), Mãe Dália, com a vacinação dos  idosos e profissionais de saúde, no qual se estende até dia o 15/04. 

A segunda fase da campanha se inicia no dia 16/04 e vai até 08/05, nessa fase terá acesso as vacinas os profissionais das forças de segurança, e salvamento, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, sob medidas socioeducativas, população privadas de liberdade, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários.

A terceira fase será iniciada em 09/05 para professores de escolas públicas e privadas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, povos indígenas , adultos de 55 a 59 anos de idade e pessoas com deficiência.





Fonte: Assessoria de Comunicação
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“Itaú Agora” tira dúvidas sobre auxílio emergencial do Governo Federal


No programa “Itaú Agora” desta quarta-feira (08) o prefeito Ciro Bezerra e a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta pela Primeira Dama e Secretária Jaíra Martins e a Coordenadora do Bolsa Família, Leyla Priscila, trouxeram vários esclarecimentos sobre o auxílio emergencial do Governo Federal.

O tema tomou todo o programa, onde os ouvintes e telespectadores das redes sociais fizeram perguntas para sanar dúvidas que os mesmo traziam, a equipe falou de forma clara e objetiva não deixando nenhum cidadão sem resposta.

O primeiro passo que o usuário deverá fazer é baixar o app (auxilio emergencial da caixa) em seu celular pela play store depois fazer o cadastro, caso seja beneficiário do bolsa família, basta esperar a data do pagamento do mês de abril, que o referido benefício já estará disponível para as pessoas que se enquadram no programa.

O auxílio emergencial tem causado uma correria desnecessária da população brasileira com medo de não receber a cota de R$ 600,00 proposta pelo Governo Federal. Jaíra e Leyla explicaram que tal correria é em vão, pois todo cidadão cadastrado CadUnico, que se enquadrarem com as normas, receberão o valor em sua conta bancária ou uma conta digital para quem não possui conta em banco.

A secretária Jaíra Martins informou que na próxima segunda-feira (13), as pessoas que não tem acesso à internet seja por meio do celular ou computador estará disponibilizando uma equipe da secretaria para auxiliar na realização do cadastro para aqueles que ainda não se cadastraram, mas devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o atendimento será feito por meio de agendamento para evitar aglomeração na sede do CRAS. O serviço está disponível de segunda a quinta-feira de 07h às 12h.

O prefeito Ciro Bezerra disse que a assessoria de comunicação divulgará nas redes sociais, cartões com informações sobre o auxilio emergencial para tirar dúvidas da população itauense com perguntas e respostas e caso alguém tenha alguma dúvida a equipe da Assistência Social estará disponível para tirar dúvidas, por meio das redes sociais ou por telefone.

Esta foi a 3 edição de 2020 do Programa Itaú Agora que foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense às 11 horas nesta quarta-feira, 08 de abril.






Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio



Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Fonte: Assessoria de Comunicação
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quarta-feira, 1 de abril de 2020

BOLETIM COVID- 19 Dados atualizados do município de Itaú até esta quarta-feira 01


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"Itaú Agora": Secretaria de saúde confirma primeiro caso suspeito para o COVID-19


No programa "Itaú Agora" desta quarta-feira, 01 de abril de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde por meio do Coordenador de Saúde Nedilson Paiva anunciou o primeiro caso suspeito para o novo coronavírus (COVID-19) no município de Itaú-RN.


De acordo com o coordenador a pessoas suspeita já está em isolamento social, seguindo as normas de segurança da OMS, contudo, a suspeita não poderá ser confirmada devido o paciente não se enquadrar com as recomendações para realização do teste para o novo coronavírus.

O Programa contou com a participação do Prefeito Ciro Bezerra e da Primeira Dama e Secretária Jaíra Martins, onde passou as informações da Secretaria de Assistência Social de como estavam sendo feitos os atendimentos da secretaria mediante a pandemia.

O Prefeito Ciro voltou a pedir o isolamento social pedindo para que as pessoas fiquem em casa, não saiam sem necessidade; a situação é grave, e as pessoas ainda não estão tomando consciência da gravida da doença, que vai além dos números oficiais divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.


Acompanhado pela Primeira Dama e Coordenador de Saúde que fizeram um apelo para que todos os itauenses fiquem em casa.

Nedilson falou também da campanha de vacinação contra H1N1 para idosos que teve início no dia 23 e que já se tem um novo lote disponível da vacina para proteger os público alvo, que são as pessoas da terceira idade.

Esse foi o segundo programa do ano de 2020 que foi ao Ar pela Rádio Cidade FMN Itauense 104,9 MHz.



Fonte: Assessoria de Comunicação
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