sexta-feira, 9 de junho de 2017

Prefeitura Municipal de Itaú realiza recadastramento dos servidores municipais a partir desta segunda, 12 de junho.


A Prefeitura Municipal de Itaú, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Tributação através da portaria n° 019/2017 convoca a todos os seus funcionários para comparecer a prefeitura a partir do dia 12 de de junho de 2017 a 20 de junho de 2017,  para realizar o recadastramento dos servidores municipais.

O objetivo desta ação é para possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, poder de polícia administrativa em condicionar e restringir o uso e gozo de bens públicos em benefício da coletividade, fazendo assim o mapeamento das reais necessidades existentes no município. 

O procedimento dará a exata dimensão de quem está efetivamente trabalhando na administração municipal coleta de documentos e informações, bem como o lançamento e atualização de dados no sistema de folha de pagamento.

Para realização do recadastramento, os servidores públicos municipais, deverão comparecer  a sede da Biblioteca Municipal do Município de Itaú.

No período de 12 a 13 de Junho será feito preferencialmente o recadastramento dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação.

O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Itaú, será feito mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos originais e cópia dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG)
II – Título de Eleitor
III – Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições 2016
IV – Certificado(s) de Escolaridade
V – CPF (Cadastro de Pessoa Física)
VI – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino
VII – Comprovante de residência atualizado
VIII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada
IX – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso
X – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver
XI – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho
XII – PIS/PASEP
XIII – Declaração de Acúmulo de Cargos
XIV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista
XV – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.
XVI – Foto 3X4 recente
XVII - Cópia do Cartão de Conta Corrente

O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O pagamento será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final, constando os servidores públicos em efetivo exercício e os servidores em abandono de emprego.

Veja a íntegra do decreto:





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Fonte: Assessoria de Comunicação

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