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quinta-feira, 29 de outubro de 2020
terça-feira, 15 de setembro de 2020
quarta-feira, 1 de julho de 2020
“ITAÚ AGORA”: Articulador do Selo UNICEF de Itaú apresenta ações para a conquista da 5ª edição
O Articulador do Selo UNICEF do
município de Itaú-RN e Secretário Municipal de Cultura, Jonilson Ferreira,
participou na manhã desta quarta-feira do Programa da Prefeitura Municipal de
Itaú-RN que vai ao ar todas as quartas-feiras a partir das 11 horas pela Rádio
Cidade FM Itauense 104,9MHz e o Instagram da prefeitura.
Na oportunidade Jonilson prestou
contas a população itauense das ações propostas para a conquista da 5ª edição
do Selo UNICEF.
O Articulador falou ques estava
sentindo-se com a sensação de dever cumprido, pois havia conseguido anexar na
plataforma do UNICEF às atividades propostas nos 17 Resultados Sistêmicos da
metodologia propostas para a conquista do selo nesta Edição 2017-2020, haja
vista, ter sido proposto pelo UNICEF a postagem mínima de 12 Resultados
Sistêmicos para alcançar o objetivo.
O também Secretário agradeceu os
parceiros e colaboradores do projeto durante toda esta Edição do Selo, pois
sozinho esse feito era impossível de ser realizado, agradecendo as secretarias
de Assistência Social, Saúde e Educação que foram de fundamental importância
para o cumprimento das metas, em especial a Psicologa do CRAS Wigma Soares com
os adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes) que se
empenharam com garra e determinação para realizar as tarefas propostas e o
CMDCA na pessoa de Magnólia Almeida, então presidente.
De acordo com o Articulador o prazo
para inserção das atividades/documentos na plataforma enceram-se neste último
dia 30 de junho, e o município que não anexou o material comprobatório exigido
pelo UNICEF está automaticamente desclassificado.
O Prefeito Ciro Bezerra que também
participou do programa, agradeceu o Articulador Jonilson Ferreira, pelo empenho
e dedicação, estendendo os agradecimentos a todos aqueles que contribuíram para
que todas as ações fossem realizadas.
Tirado o peso das costas a equipe
administrativa aguarda agora com ansiedade o resultado da 5ª Edição do selo
UNICEF que poderá ser a forma de presentear o município de Itaú em sua
emancipação política, 11 de dezembro, dia previsto para a divulgação do resultado,
levando o nosso município a ser Penta Campeão em Edições do Selo UNICEF, caso
tudo seja confirmado.
Jonilson disse ainda que com a
pandemia do novo coronavírus algumas ações tiveram que ser repensadas e/ou
substituídas, como o 2º Fórum Comunitário que deveria ter acontecido até 15 de
junho, momento este que serveria para a gestão municipal realizar a prestação
de contas a sociedade itauenses das ações que foram desenvolvidas ao longo
desta Edição do Selo, porém para evitar a proliferação da COVID-19, o UNICEF
suspendeu a ação e substituiu por um Relatório de Transparência Pública do Selo
UNICEF no município e validado pelo CMDCA das ações desenvolvidas no âmbito
municipal. No entanto, por não ter acontecido o ferido Fórum, nesta
quarta-feira (01) o Articulador estava fazendo esse papel, chegando aos lares
das famílias itauenses mostrando toda cronologia até chegar à atual situação.
Agora só temos que aguardar a
copilação dos dados enviados ao UNICEF, bem como os avanços nos 12 indicadores
no âmbito Municipal avaliados no início e ao final desta Edição do Selo UNICEF
de acordo com os dados fornecidos pelos órgãos federais.
Fonte: Assessoria de Comunicação
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Em programa de Rádio, Prefeito Ciro pede colaboração da comunidade contra a dengue e a COVID-19
O Prefeito Ciro Bezerra esteve participando da 6ª edição do ano de 2020 do programa Itaú Agora" que foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz na manhã de sta quarta-feira (29).
O programa foi bem participativo, onde a população fez novas cobranças sobre as luzes dos postes que estavam apagadas no bairro Nossa Senhora do Desterro, e Ciro explicou aos moradores que as providências estavam sendo tomadas para solicitar o pedido.
Ao falar sobre a dengue o Prefeito Ciro orientou os cidadãos itauenses ficarem atentos aos focos de dengue existentes em cada residência, pedindo para que principalmente nesse período de chuvas a atenção deve ser redobra cm os pneus, caixas de água, reservatórios, garrafas, pratos de plantes e etc existente no quintal das residências, como estamos no período de chuvas é comum o aparecimento de focos e com a pandemia do novo coronavírus embora os agentes de endemias estejam em campo, estás sendo tomadas medidas preventivas no que compete a saúde do agente.
O gestor parabenizou a comunidade em relação ao cumprimento do decreto municipal 027/2020 onde as pessoas estão se conscientizando mais sobre a gravidade da COVID-19 e que novas medidas de isolamento ainda serão anunciadas para prevenir o contágio pelo coronavírus.
Fonte: Assessoria de Comunicação
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Em edição especial do "Itaú Agora", prefeito Ciro fala sobre novo decreto municipal no combate ao novo coranavírus; confira o decreto
Na manhã desta sexta-feira foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz uma edição especial do Programa "Itaú Agora" ponde na oportunidade o Prefeito Ciro Bezerra, o Procurador Jansen leite e a Controladora Poliana Rezende falaram sobre o novo decreto municipal 027/2020 sobre as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Conforme o comitê gestor de combate ao novo coronavírus muitos comércio foram permitidos fazerem a reabertura, tendo que observar algumas restrições, como: uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e o distanciamento de 1,5m conforme o decreto municipal 027/2020 e do decreto Estadual e as recomendações da OMS e o Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal, o descumprimento do mesmo poderá resultar em multa financeira no valor de R$ 500,00.
O prefeito orientou o cidadão Itauense para que fique em casa, evite aglomeração e só sair para realmente se necessário. Porque nenhum município está preparado para enfrentar essa epidemia, como na maioria dos municípios brasileiros não possuem respiradores mecânico.
Confira do Decreto na íntegra:
DECRETO N° 027/2020
ITAÚ/RN,
23 de Abrilde 2020.
EMENTA: Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Município de Itaú/RN e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como no Decreto
n. 29.583, DE 02 DE ABRIL DE 2020, e do Decreto29.634 de 22 de Abril de 2020 do
Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO
a
decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do
Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO
o
disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO
as
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades
sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração
e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para
mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
que
medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em
outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
o
aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande
do Norte, inclusive com mortes, bem como a necessidade de realizar barreira
para que não ocorram casos no Município de Itaú;
CONSIDERANDO
a
absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os
efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de
forma adequada a saúde e a vida da população do Município;
CONSIDERANDO
a
necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao
novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica suspenso o funcionamento de todos
os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, trailers, barese
similares, localizados no Município de Itaú/RN.
§
1º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar
exclusivamente para entrega em domicílio (delivery)
e como pontos de entrega de compras (takeaway).
Art.
2º Fica suspenso o funcionamento de todas
as boates, clubes sociais e privados, parques de diversões, academias de
ginástica, casas de jogos e estabelecimentos similares, localizados no
Município de Itaú.
Art.
3º Fica suspenso o funcionamento de todos
os equipamentos culturais, incluindo o mercado Público, localizados no
Município de Itaú.
Art.
4º Estão suspensas as atividades coletivas
de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços
religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares,
localizados no Município de Itaú/RN.
Art.
5º Fica suspenso todo o atendimento
presencial ao público em estabelecimentos bancários e financeiros, ou postos de
atendimento de Bancos, localizados no Município de Itaú/RN, permitido o
auto-atendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não
presencial.
§
1º Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:
I - fornecer atendimento virtual ou
telefônico, por meio de aplicativos, sítios eletrônicos e telefones amplamente
divulgados à população;
II - garantir a disponibilização
ininterrupta de álcool em gel aos usuários de caixas eletrônicos, em locais
fixos de fácil visualização e acesso;
III - garantir a higienização regular do
ambiente de acesso aos caixas eletrônicos e dos respectivos equipamentos;
IV - garantir o abastecimento de todos
os caixas eletrônicos para saques em dinheiro e demais operações, de modo a
evitar qualquer prejuízo ao usuário.
V
– os estabelecimentos deverão observar, sob pena de multa e interdição, as
recomendações da autoridade sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo
de 2 m (dois metros) entre as pessoas.
§
2º No caso da lotérica esta deveráobservar, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade
sanitária e, especialmente, o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre
as pessoas.
§
3º O disposto no caput não se aplica aos
atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a
aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19),
bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves ou os casos considerados
urgentes, desde que não haja aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas, com o
distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de uma pessoa para outra.
Art.
6º Fica liberado o funcionamento de
comércio de vestuários, lojas de presentes, perfumarias, e lojas de utilidades
e estabelecimentos similares, localizados no Município de Itaú.
§
1º Os estabelecimentos de que trata o caput deverão:
I - garantir a disponibilização
ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes da loja que deverão
higienizar suas mãos antes de adentrar o ambiente da loja e ao sair;
II - garantir a higienização regular do
ambiente das lojas e dos respectivos produtos;
III
– observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas,
bem como o número limitado de 01 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) m² (metros
quadrados).
Art.
7º Fica suspenso o atendimento ao público
externo, resguardando-se o tele atendimento, sempre que possível:
I - em todos os órgãos e Secretarias do
Município de Itaú, com exceção das Unidades Básicas de Saúde e Hospital
Maternidade Marcolino Bessa.
Art.
8º Estão suspensas as atividades
escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no
âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e
profissionalizante de entidades no Município de Itaú até o dia 31 de maio de
2020.
Art.
9º Estão suspensas as atividades
coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de
massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e
congêneres.
§ 1º O disposto
no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas
de combate ao novo coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde
pública, como campanhas de vacinação.
Art.
10. Está suspensa a utilização das áreas no
entorno do açude Passagem, bem como o banho público no açude.
Art.
11. A suspensão de funcionamento não se
aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as
recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:
I - distribuição
e comercialização de medicamentos;
II - distribuição e comercialização de
alimentos (inclusive água);
III - distribuição e tratamento de água;
IV - serviços funerários;
V - captação e tratamento de lixo e
esgoto;
VI - distribuição de gás e combustíveis;
VII - serviço postal;
Art.
12. Os
estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em
relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição,
as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e,
especialmente, o seguinte:
I - assegurar o distanciamento social
mediante:
a)
a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a
distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, evitando aglomeração e
contatos proximais;
b) o distanciamento
mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) o controle de acesso
a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que
possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
d) a limitação do
número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco) do
estabelecimento;
II - manter a higienização regular dos
ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de
combate ao novo coronavírus (COVID-19);
III - instalar anteparo de proteção aos
caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o
público externo ou alternativamente distribuir máscaras com anteparo em PVC;
IV - garantir a disponibilização
ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil
visualização e acesso;
V - garantir a disponibilização
suficiente de máscaras aos funcionários;
VI - adotar, quando possível, sistemas
de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo
e a aglomeração de pessoas;
VII - utilizar, sempre que possível,
sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de
ar condicionado e ventiladores;
VIII - limitar os quantitativos para a
aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que
necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
IX - utilizar urna fechada, no caso de
serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o
Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – COVID-19, do Ministério da
Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do
estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.
Parágrafo
único. O aumento abusivo de preços de itens
essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática
abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Defesa do Consumidor), e será notificado ao órgão responsável
estadual, à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN).
Art.
13. Os cidadãos que vierem para o Município,
oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que
permaneçam em território Municipal deverão submeter-se ao isolamento social
domiciliar por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem
qualquer sintoma relacionado à doença.
Parágrafo
único. Em se tratando de visitante não
residente no Município de Itaú, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em
que esteja hospedado.
Art.
14. As feiras livres que ocorrem no
Município de Itaú estão liberadas somente para os feirantes já cadastrados.
§
1º Os feirantes de que trata o caput deverão:
I - garantir a disponibilização
ininterrupta de álcool em gel aos funcionários e clientes;
II - garantir a higienização regular dos
produtos;
III
– observar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art.
15. Fica
recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Itaú se
limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício
de atividades essenciais, desde que com uso obrigatório de máscara.
§
1º O descumprimento à esta determinação por
parte dos indivíduos ocasionará a retirada deste do local em que estiver
localizado até que o mesmo faça o uso devido da máscara, podendo ocasionar
ainda multa e o recolhimento do mesmo pelas autoridades policiais para
instauração do competente procedimento policial.
Art.
16. O descumprimento das medidas restritivas
previstas neste Decreto ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até
R$ 500,00 (quinhentos Reais) limitado ao montante de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão,
interdição e emprego de força policial, bem como da responsabilização penal,
pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do
Código Penal, e civil.
Art.
17. Ficam o Secretário Municipal de Saúde e
Saneamento, o Procurador Geral do Município e a Controladora Geral do
Município, no âmbito de suas competências, a expedir, os atos complementares
para o disciplinamento das medidas e/ou situações previstas neste Decreto.
Art.
18. As medidas restritivas dispostas neste
Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Gestor em Emergência em
Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art.
19. Ficam mantidos as determinações contidas
nos Decretos Municipais 016/2020, 017/2020, 019/2020 e 020/2020;
Art.
20. As medidas de saúde dispostas neste
Decreto:
I - serão reavaliadas regularmente pelo
Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de
março de 2020;
II - não excluem outras medidas
decretadas anteriormente;
III - vigorarão até 05 de Maio de 2020.
Art.
21. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Secretaria de Assistência Social esclarece dúvidas sobre o benefício emergencial do Governo Federal em programa de Rádio
Nesta quarta-feira (22) a Secretária e primeira Dama Jaíra Martins, a coordenadora do Bolsa Família Leila Priscila e o Prefeito Ciro Bezerra participaram da 4ª edição do Programa Itaú agora que foi ao Ar pela Rádio Cidade FM Itauense no ano de 2020, esclarecendo dúvidas da população sobre o auxílio emergencial do Governo Federal.
A coordenadora do Bolsa Família, Leyla Priscila, disse que os beneficiários também poderiam tirar dúvidas pelo telefone 0800 726 0101 ou o 111.
Além do auxílio o Prefeito Ciro Bezerra alertou a comunidade sobre a aglomeração no açude público Clidenor Regis de Melo (Açude Passagem) para que as pessoas não faça aglomeração, muito menos use o local parra banho e bebedeiras, pois está proibido devido a pandemia do novo cornavírus, mesmo sendo um momento de "festa" e muita alegria para o cidadão itauense.
A Primeira Dama Jaíra Martins pediu para que o povo fique em casa, e que o coronavírus não é uma brincadeira, ou que não existe, é algo sério que precisa da colaboração de todos.
Os ouvintes demonstraram preocupação com o número de pessoas que visitam o açude como também a falta de consciência das pessoas em não manter a quarentena; fazendo aglomerações nas ruas sem necessidade e na casa lotérica.
Fonte: Assessoria de Comunicação
quinta-feira, 16 de abril de 2020
"Itaú Agora": Prefeito Ciro Bezerra anuncia obras que contemplam bairros da cidade
Foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a 4ª edição do Programa "Itaú Agora" de 2020, nesta quarta-feira (15) com a participação do Prefeito Ciro Bezerra que na oportunidade ouviu as solicitações dos ouvintes.
Ciro falou sobre a obra da cobertura da quadra "Carlos Emanuel" que está a todo vapor e ainda em relação ao esporte está com a retro escavadeira para planear o terreno do antigo abatedouro para a um campo de futebol, deixando os desportistas itauense com um lugar adequado para o futebol de campo.
Para o bairro Parabólica o gestor anunciou a urbanização da rua Padre Manuel Balbino que está avançado, emenda Felipe Maia e no final de maio será retomada da obra.
Ciro disse ainda que a licitação da empresa vencedora sera publicada nesta quinta-feira (16) e na segunda começa os trabalhos de locação da praça de evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação
quinta-feira, 9 de abril de 2020
“Itaú Agora” tira dúvidas sobre auxílio emergencial do Governo Federal
No programa “Itaú Agora” desta quarta-feira (08) o prefeito Ciro Bezerra e a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta pela Primeira Dama e Secretária Jaíra Martins e a Coordenadora do Bolsa Família, Leyla Priscila, trouxeram vários esclarecimentos sobre o auxílio emergencial do Governo Federal.
O tema tomou todo o programa, onde os ouvintes e telespectadores das redes sociais fizeram perguntas para sanar dúvidas que os mesmo traziam, a equipe falou de forma clara e objetiva não deixando nenhum cidadão sem resposta.
O primeiro passo que o usuário deverá fazer é baixar o app (auxilio emergencial da caixa) em seu celular pela play store depois fazer o cadastro, caso seja beneficiário do bolsa família, basta esperar a data do pagamento do mês de abril, que o referido benefício já estará disponível para as pessoas que se enquadram no programa.
O auxílio emergencial tem causado uma correria desnecessária da população brasileira com medo de não receber a cota de R$ 600,00 proposta pelo Governo Federal. Jaíra e Leyla explicaram que tal correria é em vão, pois todo cidadão cadastrado CadUnico, que se enquadrarem com as normas, receberão o valor em sua conta bancária ou uma conta digital para quem não possui conta em banco.
A secretária Jaíra Martins informou que na próxima segunda-feira (13), as pessoas que não tem acesso à internet seja por meio do celular ou computador estará disponibilizando uma equipe da secretaria para auxiliar na realização do cadastro para aqueles que ainda não se cadastraram, mas devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o atendimento será feito por meio de agendamento para evitar aglomeração na sede do CRAS. O serviço está disponível de segunda a quinta-feira de 07h às 12h.
O prefeito Ciro Bezerra disse que a assessoria de comunicação divulgará nas redes sociais, cartões com informações sobre o auxilio emergencial para tirar dúvidas da população itauense com perguntas e respostas e caso alguém tenha alguma dúvida a equipe da Assistência Social estará disponível para tirar dúvidas, por meio das redes sociais ou por telefone.
Esta foi a 3 edição de 2020 do Programa Itaú Agora que foi ao ar pela Rádio Cidade FM Itauense às 11 horas nesta quarta-feira, 08 de abril.
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Fonte: Assessoria de Comunicação
quarta-feira, 1 de abril de 2020
"Itaú Agora": Secretaria de saúde confirma primeiro caso suspeito para o COVID-19
No programa "Itaú Agora" desta quarta-feira, 01 de abril de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde por meio do Coordenador de Saúde Nedilson Paiva anunciou o primeiro caso suspeito para o novo coronavírus (COVID-19) no município de Itaú-RN.
De acordo com o coordenador a pessoas suspeita já está em isolamento social, seguindo as normas de segurança da OMS, contudo, a suspeita não poderá ser confirmada devido o paciente não se enquadrar com as recomendações para realização do teste para o novo coronavírus.
O Programa contou com a participação do Prefeito Ciro Bezerra e da Primeira Dama e Secretária Jaíra Martins, onde passou as informações da Secretaria de Assistência Social de como estavam sendo feitos os atendimentos da secretaria mediante a pandemia.
O Prefeito Ciro voltou a pedir o isolamento social pedindo para que as pessoas fiquem em casa, não saiam sem necessidade; a situação é grave, e as pessoas ainda não estão tomando consciência da gravida da doença, que vai além dos números oficiais divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Acompanhado pela Primeira Dama e Coordenador de Saúde que fizeram um apelo para que todos os itauenses fiquem em casa.
Nedilson falou também da campanha de vacinação contra H1N1 para idosos que teve início no dia 23 e que já se tem um novo lote disponível da vacina para proteger os público alvo, que são as pessoas da terceira idade.
Esse foi o segundo programa do ano de 2020 que foi ao Ar pela Rádio Cidade FMN Itauense 104,9 MHz.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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