terça-feira, 24 de março de 2020

Prefeito Ciro Bezerra decreta Teletrabalho como nova medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em Itaú


DECRETO N° 020/2020

ITAÚ/RN, 23 de Março de 2020.


EMENTA: Inclui o Teletrabalho como nova medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, em especial no Município de Itaú/RN;

CONSIDERANDO que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificarem-se as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas pelo Decreto Municipal 016/2020, a fim de diminuir a circulação de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal,



D E C R E T A:

Art. 1º  Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários Municipais, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município autorizados a liberarem os servidores, os empregados públicos, estagiários, bolsistas, empregados terceirizados de áreas administrativas e demais colaboradores para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho;

§ 1º As Secretarias que tenham atendimento direto ao Público deverão deixar um número de telefone à disposição da população, inclusive com divulgação através dos meios de comunicação e redes sociais para atingir o máximo de pessoas possíveis que poderão resolver seus problemas por estes meios.

§ 2º As Secretarias de Saúde e Saneamento e de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Tributação deverão resguardar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a data de 02 de abril de 2020, podendo ser renovado em caso de necessidade.

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú

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