PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ– RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itaú-RN torna público o Edital para a
seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários
para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1.
DO PROGRAMA
1.1. Programa
Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares
no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos
estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São
objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de
alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento
às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos
processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da
rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao
projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento
diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre
o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares
participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º
ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a
avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento
sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da
aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do
ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre
união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e
administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de
suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na
aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu
aperfeiçoamento.
2.
DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao
preenchimento de 04 (quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização
voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Itaú - RN,
a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes
Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
▪
Ser brasileiro;
▪
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
▪
Professores Alfabetizadores graduados, preferencialmente em
Pedagogia, com disponibilidade de carga horária;
▪
Estudante de graduação preferencialmente em Pedagogia ou
Licenciatura;
▪
.Profissionais com curso de magistério em nível médio;
2.3.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários
será executado pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação da
Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo
seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
▪
Professores alfabetizadores graduados, preferencialmente em
Pedagogia das redes com disponibilidade de carga horária
▪
Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
▪
Profissionais com curso de magistério em nível médio;
▪
Estudantes de cursos técnicos afins dos institutos federais e/ou
das universidades públicas
e/ou particulares;
▪
Pessoas
com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em
alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização
apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis
considerando os critérios estabelecidos naPortaria em referência.
4.2 O assistente de alfabetização
atuará em Unidades Escolares não vulneraríeis (período de 5 horas semanais),
realidade de Itaú-RN.
4.3
Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em
qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4
Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº
9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade
não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera
vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou
afim.
4.6. O voluntário poderá ser
ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das
atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do Assistente
de Alfabetização:
▪
Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação do Programa na escola;
▪
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e
especificidades do Programa;
▪
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
▪
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o
controle da frequência;
▪
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
atividades realizadas mensalmente;
▪
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital,
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o
Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
▪
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
▪
Participar das formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1.
As inscrições serão realizadas no período de 02 a 04 de maio de 2018, no
horário das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação.
5.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3.
No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.4.
Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ou rasuras; e
b)
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais
para fins de conferência:
I
- Carteira de Identidade (frente e verso);
II
- CPF;
IV
- Comprovante de residência;
V
- Diploma (para candidatos graduados ou Históricos atualizados e comprovantes
de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de
estudante universitário;
VI
- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência,
preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é
necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades
(declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5.
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidadesdas
informações.
5.6.
Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7.
Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado.
5.8.
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 04 (quatro)
vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização com 05
horas semanais cada, no âmbito Municipal distribuídas de acordo com o quadro
abaixo.
Nº
|
Escola
|
Localização
|
Turno
|
Qtd vagas
|
1
|
EM DE 1º GRAU PROFº
JOSÉ PORTO DE QUEIRÓS
|
URBANA
|
Matutino
|
04
|
7. DA SELEÇÃO
7.1.
A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização,
através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo
seletivo.
7.2. A seleção acontecerá em duas
(02) etapas:
1. ANÁLISE DE CURRÍCULO COMPROVADO,
2. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS NA
ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO (Língua Portuguesa) QUE SERÁ REALIZADA NA DATA DE 07 DE
MAIO DE 2018, NO HORÁRIO DAS 14:00 ÁS 17;00 HORAS NA ESCOLA MUNICPAL SENADOR
DINARTE MARIZ, BR:405- ITAÚ-RN, COM DURAÇÃO 3 HORAS
7.3 A comprovação do currículo se
dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a
titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência
a ser comprovada
|
Pontuação
|
Pedagogo e/ou Licenciado
|
3 pontos
|
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou
participação em projetos)
|
1 ponto a cada ano até o limite de 4 pontos
|
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental
|
1 ponto
|
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
|
2 pontos
|
Pontuação máxima
|
10 pontos
|
7.4- A pontuação máxima do processo
será de 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos relativos a comprovação da
titulação e experiência e 10 (dez) pontos relativos a prova escrita. A nota
final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos).
7.5. Do resultado da prova escrita
caberá interposição de recurso no dia 09 de maio de 2018.
7.6. O candidato será eliminado caso
não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e
publicado no Diário Oficial do Município e na Secretaria Municipal de Educação,
por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da
unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a
maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados
serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de
Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme
ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade
das unidades escolares.
7.11.
A classificação final será divulgada no dia 11 de maio de 2018 pela Comissão de
Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem
decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o
atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Os candidatos classificados,
preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo
de Compromisso para prestar as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo
prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.3.
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização
receberá, a título de ressarcimento, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, para o Programa
Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização
selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador
terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada
assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou
não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados
deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições,
em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à
assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5. O Assistente de Alfabetização
poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as
finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus
tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional ou com a extinção do
programa
9.6. Os casos omissos deste Edital
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Itaú/RN, 27 de abril de 2018.
________________________________________________
Maria
Mirianete de Freitas Brasil
Secretário Municipal da Educação
CPF: 155.306.984-68
ANEXO I
CRONOGRAMA
Atividade
|
Data
ou período
|
02 a 04 de maio
|
Inscrição na Secretaria de Educação (com entrega dos
documentos referentes a comprovação da experiência e titulação)
Horário: das 8 às 12h
|
07 de maio
|
Prova objetiva
|
08 de maio
|
Divulgação da Classificação
|
09 de maio
|
Interposição de recursos
|
11 de maio
|
Divulgação/ Convocação
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número da
inscrição:____________________
NOME COMPLETO:
|
|
CPF:
|
|
DATA DE NASCIMENTO:
|
|
RG:
|
|
DATA DE EMISSÃO:
|
|
NOME DA MÃE
|
|
ESCOLARIDADE:
|
|
ENDEREÇO
|
|
E-MAIL:
|
|
TELEFONE: ( )
|
REALIZA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA( ) SIM
( ) NÃO
|
LOCAL:
|
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
|
Número da inscrição
1. Nome do Candidato:
____________________________________________________________________________________________________________________
2. Possui disponibilidade
para atuar como assistente de
alfabetização voluntário no âmbito do programa mais alfabetização?
__________________
Responsável pela inscrição:
______________________________________
Itaú-RN, ______ de maio de 2018.
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