]A prefeitura Municipal de Itaú - RN, através da Secretaria Municipal da Cultura, inicia nesta quarta-feira (29) o cadastramento cultural individual e coletivo de todos os artistas com objetivo de obter os benefícios da Lei de Emergência Aldir Blanc.
O anúncio da abertura do cadastro foi feito pelo Secretário de Cultura Jonilson Ferreira no programa de rádio "Itaú Agora" que vai ao ar todas as quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz.
A ideia do cadastramento é mapear e formar um banco de dados com informações que deverão servir de base para concessão de auxílios e lançamento de editais com recurso da Lei Aldir Blanc. Podem se cadastras artista de diversas linguagens, produtores, empreendedores, técnicos de som e luz e até mesmo que já fez o cadastro municipal, com renda ou sem renda.
O cadastramento não significa que a validação dos dados já sejam para receber algum benefício da Lei Aldir Blanc que tem como critérios estar sem renda, não receber auxílio do Governo Federal, não ter renda familiar superior a 3 salários mínimos, em caso de pessoa física, ou não ser conveniado, subsidiado ou ter projeto em execução em caso de pessoa jurídica, grupos e espaços.
Para realizar o cadastro, os artistas deverão acessar os link's a seguir, preencher todos os dados solicitados e enviar o relatório. Em caso de alguma dúvida, os interessados devem procurar via home-office o Secretário Municipal de Cultura Jonilson Ferreira para maiores informações.
Clique aqui para fazer o cadastro Individual
Clique aqui para fazer o cadastro Coletivo
O Cadastro estará disponível até 10 de agosto de 2020.
Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
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