DECRETO N° 019/2020
ITAÚ/RN, 23 de Março de 2020.
EMENTA: Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;
CONSIDERANDO o alto índice de contágio do novo coronavírus (COVID-19), a causar a rápida disseminação da infecção;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, protegendo de forma adequada a saúde e a vida da população Itauense;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, em caráter provisório e no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Comitê Gestor de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I.Gabinete Civil do Prefeito;
II. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III. Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Tributação;
IV. Secretaria Municipal de Assistência Social;
V. Secretaria Municipal de Educação;
VI. Controladoria Geral do Município;
VIII. Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º A coordenação será feita conjuntamente pelo Gabinete Civil do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§ 2º Outros órgãos, Poderes e instituições além dos previstos no artigo 1º poderão ser convidados a participar desse Comitê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020, no Ministério da Saúde.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário