sexta-feira, 31 de julho de 2020
quinta-feira, 30 de julho de 2020
SEMHAS realiza entrega de EPI´s para setores da assistência social
A Prefeitura Municipal de Itaú-Rn, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMHAS) e da Secretária Municipal de Assistência Social, Primeira Dama Jaíra Martins, entregaram na manhã desta quinta-feira (30), kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os setores da assistência social: CRAS, Programa Criança Feliz, Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Conselho Tutelar.
Os EPI’s serão usados para proteger as equipes da secretaria contra a disseminação do novo coronavírus. Mesmo com a redução nos atendimentos presenciais, pois a maioria são feitos via home Office, as equipes precisam estarem protegida para atender a demanda da secretaria.
O kit contém: álcool líquido 70%, álcool gel 70%, protetor facial, máscaras reutilizável kn 95, borrifadores, porta sabonete líquido, porta álcool gel, dispensor sabonete e dispensor papel toalha que contribuíram nos cuidados contra a covid-19.
A Secretária falou sobre a importância de cuidar da saúde da equipe que tem um papel fundamental na sociedade itauense: “Esses EPI’s são essenciais para manter o bom funcionamento da secretaria; com eles podemos nos sentir mais seguros mesmo sabendo dos perigos que corremos com esse vírus, porém a vida deve continuar, com prevenção e segurança, conseguiremos vencer esse vírus” disse Jaíra.
O investimento foi possível graças ao auxílio do Governo Federal para prevenção da covid-19.
quarta-feira, 29 de julho de 2020
Auxilio Emergencial da cultura: Prefeitura disponibiliza Cadastro cultural de artistas itauenses a partir desta quarta (29); inscreva-se:
]A prefeitura Municipal de Itaú - RN, através da Secretaria Municipal da Cultura, inicia nesta quarta-feira (29) o cadastramento cultural individual e coletivo de todos os artistas com objetivo de obter os benefícios da Lei de Emergência Aldir Blanc.
O anúncio da abertura do cadastro foi feito pelo Secretário de Cultura Jonilson Ferreira no programa de rádio "Itaú Agora" que vai ao ar todas as quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz.
A ideia do cadastramento é mapear e formar um banco de dados com informações que deverão servir de base para concessão de auxílios e lançamento de editais com recurso da Lei Aldir Blanc. Podem se cadastras artista de diversas linguagens, produtores, empreendedores, técnicos de som e luz e até mesmo que já fez o cadastro municipal, com renda ou sem renda.
O cadastramento não significa que a validação dos dados já sejam para receber algum benefício da Lei Aldir Blanc que tem como critérios estar sem renda, não receber auxílio do Governo Federal, não ter renda familiar superior a 3 salários mínimos, em caso de pessoa física, ou não ser conveniado, subsidiado ou ter projeto em execução em caso de pessoa jurídica, grupos e espaços.
Para realizar o cadastro, os artistas deverão acessar os link's a seguir, preencher todos os dados solicitados e enviar o relatório. Em caso de alguma dúvida, os interessados devem procurar via home-office o Secretário Municipal de Cultura Jonilson Ferreira para maiores informações.
Clique aqui para fazer o cadastro Individual
Clique aqui para fazer o cadastro Coletivo
O Cadastro estará disponível até 10 de agosto de 2020.
Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
terça-feira, 28 de julho de 2020
segunda-feira, 27 de julho de 2020
sexta-feira, 24 de julho de 2020
quinta-feira, 23 de julho de 2020
Descumprimento a isolamento social em Itaú pode gerar multa no valor de R$ 500,00, diz decreto 044/2020 publicado nesta quinta
A Prefeitura Municipal de Itaú por meio do Prefeito Ciro Bezerra publicou novo decreto (044/2020) de algumas políticas em relação ao Grupo de Risco como Medida de enfrentamento à COVID nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
O Prefeito Ciro Bezerra alertou a
população itauense sobre o novo decreto, já na manhã de quarta-feira por meio
do programa de rádio "Itaú agora" que vai ao ar todas as
quartas-feiras pela Rádio Cidade FM Itauense 104,9 MHz a partir das 11 horas.
De acordo com o decreto as pessoas
comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão
permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar
determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento da medida ensejará para
o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na
esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal, bem
como multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
As pessoas que, de acordo com as
orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da
COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e
os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes
cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes
oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação
médica NÃO DEVERÃO CIRCULAR EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS, OU EM ESPAÇOS E VIAS PRIVADAS
EQUIPARADAS A VIAS PÚBLICAS, exceto, com o uso obrigatório de máscaras salvo
algumas exceções que podem serem conferidas no referido decreto.
Continua sendo obrigatório o uso de
máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que,
precisarem sair de suas residências; a aglomeração de pessoas em espaços
públicos ou privados; Os atendimentos realizados no âmbito das Unidades Básicas
de Saúde deverão ser agendados, de forma a não permitir a aglomeração de
pessoas; Os atendimentos realizados no âmbito da Maternidade Marcolino Bessa
manterão suas atividades normais; entre outras medidas.
Confira a integra do decreto:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
DECRETO N° 044/2020
ITAÚ/RN, 22 de Julho de 2020.
EMENTA: Institui, no Município de Itaú, algumas políticas em relação ao Grupo de Risco como Medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do Decreto29.668 de 05 de Maio de 2020 do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o aumento dos casos de COVID 19 no Município de Itaú;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar as pessoas que são do grupo de risco no Município de Itaú e a gravidade da infecção da COVID 19 nesse grupo;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ainda a situação de atendimento em órgãos públicos à pessoas do grupo de risco;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas mais rígidas fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao grupo de risco com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;
D E C R E T A:
Art. 1° - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§ 1° - A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal, bem como multa no montante de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
§ 2° - Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 3° -Em caso estritamente necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.
§ 4° - Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.
Art. 2° -As pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica NÃO DEVERÃO CIRCULAR EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS, OU EM ESPAÇOS E VIAS PRIVADAS EQUIPARADAS A VIAS PÚBLICAS, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:
I –Se não houver quem o substitua, deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II - deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
Art. 3º. É obrigatório, no município de Itaú, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências.
§ 1° -Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.
§ 2° -Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput serão multados no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas do Art. 268 do Código Penal;
Art. 4º.Fica proibido, no município de Itaú, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados.
§ 1° -Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput serão multados no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas do Art. 268 do Código Penal;
§ 2° -Considera-se aglomeração o ajuntamento de mais de 08 (oito) indivíduos que não sejam da mesma família em determinado local;
Art. 5º.Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão proibir o ingresso nas suas dependências, para fins de resguardar a saúde, bem como Prevenir a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), das seguintes pessoas:
I –Aqueles que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, bem como Hipertensão Arterial, Diabetes e Doenças Cardíacas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - Gestantes;
III –Indivíduos que tiverem filho menor de 1 (um) ano;
IV –Indivíduos que forem maiores de 60 (sessenta) anos.
§1º - Fica excepcionado do caput o atendimento e o deslocamento por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, bem como as situações de Urgência e Emergência;
§2º - Fica suspensa a realização de reuniões ou sessões que tiverem em sua composição pessoas que se enquadrem naquelas descritas no caput deste artigo;
Art. 6º -Os atendimentos realizados no âmbito das Unidades Básicas de Saúde deverão ser agendados, de forma a não permitir a aglomeração de pessoas, ficando autorizados os atendimentos sem o agendamento aqueles considerados de urgência e emergência;
Art. 7º -Os atendimentos realizados no âmbito da Maternidade Marcolino Bessa manterão suas atividades normais;
Art. 8º- Fica autorizado o afastamento na execução de suas atividades, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público dos servidores:
I - forem portadores de doenças respiratórias crônicas, bem como Hipertensão Arterial, Diabetes e Doenças Cardíacas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filho menor de 1 (um) ano;
IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 9º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com validade até a data de 15 de Agosto de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito do Município de Itaú
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:6A7CD090
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2020. Edição 2320
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Assessoria de comunicação
quarta-feira, 22 de julho de 2020
terça-feira, 21 de julho de 2020
Município de Itaú atinge pontuação máxima em ranking de gastos com Covid-19; dos 167 municípios do RN apenas 17 investiram bem seus recursos (10%).
Com base nesses critérios, Itaú e mais 16 municípios atingiram a pontuação máxima (1300 pontos): Água Nova, Apodi, Caicó, Campo Grande, Cerro Corá, Encanto, Francisco Dantas, Itaú, José da Penha, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São José do Seridó, São João do Sabugi, São Miguel e Timbaúba dos Batistas.
Detectada a presença do vírus da covid-19, Itaú foi a primeira cidade do Estado do Rio Grande do Norte a decretar Lockdown, forma mais rígida de isolamento social. O Prefeito Ciro Bezerra demonstrou profunda preocupação com a saúde da população itauense e, esse resultado só comprova todos os esforço para combater a disseminação do novo coronavírus.
"O resultado do sistema confúcio corrobora com nossas ações, que desde que foi constatado o primeiro caso de coronavírus na nossa cidade, a administração pública não mediu esforços para combater a proliferação do vírus, fazendo tudo o que fosse necessário, aplicando os recursos com responsabilidade resguardando a vida da nossa população. Hoje colhemos os frutos de um trabalho sério, que contou com todo apoio do cidadão itauense; esse resultado é a satisfação do dever cumprido, que continua a cada dia, pois sabemos que ainda não podemos baixar a guarda" disse Ciro.
Sobre o ranking
Na classificação por ranking de gastos per capita e de percentual de execução não aparecem trinta municípios que, apesar de terem portais ativos, possuem arquitetura disfuncional que não permite uma usabilidade ao cidadão e consequentemente dificulta a coleta também pelos robôs desenvolvidos pelo Laboratório de Ciência de Dados do MPRN.
O promotor de Justiça Rafael Galvão, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, explicou que “no caso desses municípios que têm uma pontuação baixa, não foi possível incluí-los no ranking pelo fato dos respectivos portais não obedecerem às melhores práticas para conformação com a política de transparência prevista na legislação, pois o cidadão, para acessar as despesas, precisa descer a vários níveis, exigindo teclar várias vezes, perdendo a visão geral, a capacidade de análise, gerando retrabalho e multiplicando a repetição para novas visualizações”.
O ranking é dinâmico e pode ser alterado pelo menos três vezes ao dia, nas ocasiões em que os robôs fazem as coletas automáticas e o sistema calcula as notas e posições para classificação, conforme alimentação de dados pelos próprios entes públicos (Municípios e Estado).
O sistema confúcio foi desenvolvido pelo Laboratório de Ciência de Dados do MPRN, traz novos critérios de avaliação dos portais com o objetivo de atribuir notas ao desempenho dos entes públicos no cumprimento da legislação relativa à política de transparência.
Fonte: Assessoria de comunicação com informações do MPRN